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sexta-feira
Aprovado o Estatuto do Artesão!
O projeto também estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento ao artesanato, institui a carteira profissional da categoria e autoriza o Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato.
Para construir seu parecer, a deputada buscou entidades ligadas ao artesanato e realizou audiência pública para conhecer a demanda do setor. Segundo ela, a aprovação da matéria é mais um passo de um processo para garantir o reconhecimento do artesão como profissional e as condições necessárias para que a atividade seja fortalecida.
"Há tempos que os artesãos de todo o País se empenham na defesa do direito de seu enquadramento profissional. Contemplar as manifestações culturais brasileiras tão bem traduzidas pela riqueza da nossa arte popular deve ser preocupação não só das políticas culturais, mas do projeto de desenvolvimento social e de crescimento econômico deste País", destacou a deputada.
Luta de anos
Para Esmeralda Reis, presidente da Associação da Feira da Torre, a aprovação na Comissão de Cultura, é uma resposta ao anseio dos artesãos. "É a legalidade dos artesãos brasileiros. Hoje somos autônomos, não temos direitos garantidos. Essa aprovação é a resposta de uma luta que vem de anos", afirmou.
Adivan Enéias, presidente da Federação das Associações de Artesãos do Distrito Federal e secretário da Confederação Nacional dos Artesãos, acredita que a regulamentação da atividade vai significar uma melhora de vida para a categoria.
Segundo ele, muitas técnicas têm se perdido ao longo dos anos por falta de incentivo. "Não temos políticas públicas que garantam que os mestres passem seu conhecimento aos mais jovens e isso se perde. Esse é o primeiro passo e esperamos que com a formalização da categoria a gente chegue a 13 milhões de artesãos reconhecidos."
A matéria agora segue para apreciação nas comissões de Trabalho e de Administração e Serviço Público.
Da Redação em Brasília
Com informações da Comissão de Cultura
quarta-feira
O artesão e a contribuição para o INSS
A grande maioria dos artesãos está em atividade informal e não tem beneficio algum, porém movimentam uma parcela significativa da economia. O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.
As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo aposentadoria por idade (recebendo um salário minimo) auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para os beneficiários, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.
Através de carnê (adquirido em papelarias) e com nº do PIS, efetua-se o recolhimento nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês( ou de três em três meses), no código 1473 (Recolhimento Mensal). É de suma importância obter maiores esclarecimentos na Agência do INSS mais próxima ou através do site www.previdenciasocial.gov.br ou pelo telefone 135.
Perguntas mais freqüentes:
- Como o artesão se inscreve na Previdência Social?
Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo).
Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.
- Como fica a situação do trabalhador rural (segurado especial) que também é artesão?
O artesão continua como Trabalhador Rural, Segurado Especial, desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal.
O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.
- E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?
Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribuir com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir.
Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo.
Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.
- E se os artesãos forem uma cooperativa?
Como membro de cooperativa de produção, o artesão deve inscrever-se como Contribuinte Individual.
- E se o artesão for servidor público?
Se o artesão pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuição Individual.
- Como o artesão se inscreve na previdência?
PREVFone: 0800780191
PREVNet: www.previdenciasocial.gov.br
PREVFácil: Terminal de auto-atendimento
- Qual o valor da contribuição mensal?
Como Contribuinte Individual, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando desde o salário mínimo até o teto da previdência.
As pessoas que trabalham sem carteira assinada podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, que permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo.
- Qual o dia do pagamento da contribuição?
A contribuição do Segurado Especial vence no dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte Individual vence no dia 15 de cada mês.
Fonte : Aprendendo a exportar